data: 8 de Janeiro de 2011 14:26
assunto: Re Reclamação
enviado por: beja.cne-escutismo.pt
Caro Dirigente
Recebi o mail que muito lhe agradeço.
Na qualidade de Coordenador Regional tenho as competências de uma Junta Regional, constantes no Artº 43 do Regulamento Geral, como é fácil verificar.
A Comissão eleitoral Regional não depende de nenhum executivo regional.
Nada tenho a lhe dizer sobre o assunto.
SAPS
Paulo Oliveira
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