quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Conselho Regional

O (a) abaixo assinado Dirigente, Caminheiro (a) vem requerer à Mesa dos Conselhos, a convocação de um Conselho Regional, conforme previsto no Regulamento Geral do Corpo Nacional de Escutas
Regulamento Geral
Parte III – Organização
Nível Regional
Artigo 42.º
Conselho Regional
8. O Conselho Regional, reúne, no mínimo uma vez por ano e sempre que convocado pela Mesa do Conselho, por sua iniciativa ou a requerimento da Junta Regional, do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, ou de um quinto mais um dos seus membros.


Nome Completo:



Agrupamento:


Cargo/Função:


NIN:








Assinatura:


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