quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Pedido à CER para divulgar a notificação enviada (suprimir irregularidades)

Exma. Sra. Presidente da Comissão Eleitoral Regional,

Face ao anteriormente referido (resposta à Comunicação da CER na página da Junta Regional de Beja), venho por este meio solicitar que divulguem igualmente, de preferencia utilizando o mesmo canal, o vosso oficio em que notificam a lista, posteriormente excluída (V/ Ref. 002/010 JRB / CER / 13.DEZ), a identificar as "ditas" irregularidades e a solicitar a correcção das mesmas no prazo defenido (8 dias) segundo o Regulamento Eleitoral.

Apesar de não me ter sido pedida autorização para a divulgação publica (página internet - Junta Regional Beja) da minha morada pessoal, autorizo que o oficio/notificação solicitada seja divulgada, mesmo no caso de nela constar os referidos dados.

Defendo que este processo eleitoral, para o bem da Região, deveria ser o mais transparente possível de modo a dignificar o movimento e todos aqueles que dele fazem parte.

Artigo 6º

Competências das Comissões Eleitorais
Compete às Comissões Eleitorais, dentro do nível em que se inserem:
b) proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral;

Cordiais Saudações Escutistas

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro
(candidato a Chefe Regional)

Sem comentários:

Enviar um comentário