quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Comunicado da Comissão Eleitoral Regional

Comunicado da Comissão Eleitoral Regional

Compete às comissões eleitorais de qualquer país ou organização promover e velar pela execução dos processos eleitorais, só lhe competindo intervir quando os mesmos não estejam a decorrer com a desejada normalidade.
Na nossa Região, o actual processo eleitoral para a eleição da Junta Regional, apesar de prosseguir no respeito pelo estatuído nos nossos regulamentos, ultimamente tem sido perturbado por alguns dirigentes que viram a lista que integravam para a referida eleição ser excluída por, após lhes ter sido concedido o prazo de oito dias para regularizar a respectiva candidatura, instruíram a mesma sem cuidar que ela passou a não conter o número mínimo de assinaturas válidas de proponentes conforme dispõe o Regulamento Eleitoral do C.N.E. (30 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais). Dispõe o mesmo Regulamento que tal facto determina a exclusão do processo eleitoral.
Essa foi a decisão e o respectivo fundamento que foi comunicado ao cabeça de lista através do ofício N/ Ref. 002 / 010 JRB / CER/ 13.DEZ que se anexa, não competindo à CER emitir mais qualquer comunicação aquela lista.
Assim, com este esclarecimento esta CER julga ter contribuído para a continuidade da normalidade do processo e apela à participação de todos os eleitores no acto eleitoral.
A COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL

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