terça-feira, 15 de março de 2011

Proposta OT - Conselho Regional 29-04-2011

20110314

Assunto: Proposta à ordem de trabalhos para o Conselho Regional de Beja a realizar no dia 29 de Abril de 2011, conforme circular 02 de 14-03-2011 – Mesa dos Conselhos Regionais de Beja.

Exma. Presidente da Mesa dos Conselhos Regionais,

Eu, Pedro José Correia Rodrigues Martins Guerreiro, Dirigente do Corpo Nacional de Escutas, em efectividade de funções no Agrupamento 670-Grândola, com o NIN 7612070055002, venho por este meio propor à Mesa dos Conselhos Regionais o seguinte ponto à respectiva ordem de trabalhos:

·         Esclarecimentos sobre todo o Processo Eleitoral à Junta Regional de Beja e ao Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional.

Esta proposta vem ao encontro da minha declaração pessoal datada de 30-01-2011 (conforme doc. em anexo), na qualidade de cabeça de lista candidata à Junta Regional de Beja, e pelos argumentos amplamente divulgados por esta (lista candidata) pelo modo como todo o processo foi conduzido e pelas decisões então tomadas.
Solicito que toda a documentação referente ao Processo Eleitoral esteja disponível para consulta, se necessário, no Conselho Regional e que a Mesa dos Conselhos tome as providencias necessárias de modo a garantir a presença dos (as) Dirigentes da Comissão Eleitoral Regional, bem como, da actual Equipa de Coordenação Regional (Coordenador Regional e Assistente Regional).

Cordiais Saudações Escutistas

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro

domingo, 30 de janeiro de 2011

Declaração - 20110130

Estimados (as) Dirigentes e Caminheiros,

Divulgado que está o resultado do processo eleitoral para a Junta Regional de Beja, e atendendo ás circunstâncias que envolveram o mesmo, e contrariando aquilo que eu afirmara em que iria avançar com o respectivo recurso/impugnação do resultado eleitoral, venho por este meio informar todos os Conselheiros da Região de Beja de que irei aceitar o resultado, então divulgado, sem lugar ao referido recurso.
Esta decisão foi tomada, após uma profunda reflexão, de modo a salvaguardar a imagem da Região, dos seus Dirigentes e Caminheiros das consequências que traria a impugnação do acto eleitoral junto dos restantes associados e na estabilidade que se exige no funcionamento dos respectivos Agrupamentos.
Estou certo, que a razão sempre esteve do lado daqueles que exigiam os devidos esclarecimentos, a quem de direito, face ao modo como todo processo eleitoral foi conduzido e ás decisões então tomadas, até porque, o parecer pedido, pela lista na qual era responsável, ao Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional, face aos argumentos apresentados pela mesma, eram válidos e objecto de recurso conforme o previsto no Regulamento Eleitoral do Corpo Nacional de Escutas.
Os princípios e valores em que acredito e que sempre nortearam a minha conduta como Cidadão e Dirigente do Corpo Nacional de Escutas, levam-me a aceitar este desfecho, até porque, o mais importante são os “nossos Rapazes”, prioridade essa que nunca iria colocar em segundo plano, valores esses, que os demais Dirigentes deveriam igualmente  respeitar e preservar!
Partilho convosco a minha mágoa, pois num movimento como o Corpo Nacional de Escutas, todas as partes envolvidas neste processo não tenham sabido estar a altura das responsabilidades que lhes foram confiadas como líderes e condutores de jovens; Á Luz da nossa Lei e Princípios, de um movimento que é Católico, em que o dialogo, tolerância e amor pelo próximo deveriam imperar sobre os demais interesses como a sede de prestígio!
Esta decisão foi comunicada ao Rev.º Sr.º Bispo, D. António Vitalino Dantas, ao qual lhe agradeço o modo isento como abordou estas questões, mas acima de tudo, no alertar da verdadeira dimensão do que somos e representamos junto das comunidades em que estamos inseridos.
A análise que faço, aos resultados então divulgados, para a Junta Regional de Beja não deixam dúvidas que se a lista, da qual fazia parte, não tem sído excluída pela Comissão Eleitoral Regional, o resultado obtido no somatório dos votos “não”, “em branco”, dos que se abstiveram e dos “sim” por força das circunstâcias (lista única), poderiam perfeitamente potenciar um destino diferente para a Região, daquele que foi obtido com a existência de apenas uma lista.
Como já disse, noutras ocasiões, este processo eleitoral não foi transparente, contrariando assim os Regulamentos do Corpo Nacional de Escutas em que, no meu entender, a Comissão Eleitoral Regional tudo fez para que apenas uma lista fosse apresentada aos Conselheiros da Região, com a conivência da actual Equipa de Coordenação Regional; As “amizades” imperaram em deterimento do respeito pelos direitos dos demais Dirigentes, que se disponibilizaram, desde a primeira hora, por ocasião do então Conselho Regional testemunhado por todos os Conselheiros presentes.
Terminado que está este processo eleitoral, apesar de tudo, resta-me em meu nome pessoal e da restante equipa que se propos à Junta Regional de Beja, felicitar a lista vencedora e desejar-lhes as maiores felicidades e competência no exercício das funções de que lhes serão confiadas, não esquecendo porém a forma como esse resultado foi obtido.
Saio deste processo com a minha consciência tranquíla, ficando à espera da realização do próximo Conselho Regional, de modo a, em sede própria, podermos esclarecer tudo o que se passou junto dos demais Conselheiros.

Cordiais Saudações Escutistas

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro

Resultados Eleitorais Provisórios - Junta Regional Beja

20110129


Sim: 44   Não: 19   Branco: 16   Nulos: 0

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Pedido à CER para divulgar a notificação enviada (suprimir irregularidades)

Exma. Sra. Presidente da Comissão Eleitoral Regional,

Face ao anteriormente referido (resposta à Comunicação da CER na página da Junta Regional de Beja), venho por este meio solicitar que divulguem igualmente, de preferencia utilizando o mesmo canal, o vosso oficio em que notificam a lista, posteriormente excluída (V/ Ref. 002/010 JRB / CER / 13.DEZ), a identificar as "ditas" irregularidades e a solicitar a correcção das mesmas no prazo defenido (8 dias) segundo o Regulamento Eleitoral.

Apesar de não me ter sido pedida autorização para a divulgação publica (página internet - Junta Regional Beja) da minha morada pessoal, autorizo que o oficio/notificação solicitada seja divulgada, mesmo no caso de nela constar os referidos dados.

Defendo que este processo eleitoral, para o bem da Região, deveria ser o mais transparente possível de modo a dignificar o movimento e todos aqueles que dele fazem parte.

Artigo 6º

Competências das Comissões Eleitorais
Compete às Comissões Eleitorais, dentro do nível em que se inserem:
b) proceder a ampla divulgação de todo o processo eleitoral;

Cordiais Saudações Escutistas

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro
(candidato a Chefe Regional)

Resposta ao comunicado da CER

Exma. Sra. Presidente da Comissão Eleitoral Regional,

O vosso comunicado, publicado na página da Junta Regional de Beja, só vem dar razão aos apelos que tenho feito na procura de respostas/esclarecimentos à então decisão tomada por esse órgão em excluir a candidatura da qual faço parte.

1. A candidatura foi entregue, à Exma. Sra. Presidente da CER, no dia 26 de Novembro de 2010;

(3. A Comissão Eleitoral respectiva dispõe de 8 dias, após a recepção da candidatura, para análise e verificação da sua regularidade, quanto aos requisitos e procedimentos.)
2. A lista não foi notificada, muito menos foi-lhe dado o prazo de oito dias para suprimir qualquer irregularidade;

(4. Detectada qualquer irregularidade, a Comissão Eleitoral respectiva notifica a lista candidata para as suprir no prazo de 8 dias a partir da data da notificação.)
3. A lista foi sim notificada, por esse orgão, a comunicar a exclusão da mesma no dia 13 de Dezembro por mail, e no dia 15 de Dezembro por carta registada;

Passaram-se 19 dias desde a recepção da candidatura!!!

4. Os argumentos apresentados, por esse orgão, não correspondem à verdade dos factos;
5. A lista, da qual faço parte, entregou à CER (Presidente da CER), 39 assinaturas (Lista de Proponentes de Candidatura);
6. Foi confirmado, pela Exma. Sra. Presidente da CER, a legalidade/conformidade de todo o processo entregue, referente a esta lista, no dia 07 de Dezembro de 2010 (data para a CER fazer a divulgação das listas candidatas);
6. Até à presente data, a CER, nunca respondeu ao pedido de esclarecimentos/reclamação apresentado por esta lista (de 13-12-2010) após a recepção da referida notificação;

Se existem Dirigentes que estão a perturbar o respectivo processo eleitoral, de certeza que não são os que fazem parte da lista que represento, mas sim, de todos aqueles que não têm sabido exercer as funções que lhes foram confiadas, bem como aqueles que nada têm feito (pelo contrario!) na procura das melhores soluções para resolver/corrigir os erros então cometidos.
O que se está a passar é vergonhoso, e só vem dar razão ás intenções já manifestadas por esta lista, no pedido de impugnação do resultado eleitoral (com recurso à CER e ao CFJN) bem como no requerer à Mesa do Conselhos a realização de um Conselho Regional.

Cordiais Saudações Escutistas

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro
(candidato a Chefe Regional)

Comunicado da Comissão Eleitoral Regional

Comunicado da Comissão Eleitoral Regional

Compete às comissões eleitorais de qualquer país ou organização promover e velar pela execução dos processos eleitorais, só lhe competindo intervir quando os mesmos não estejam a decorrer com a desejada normalidade.
Na nossa Região, o actual processo eleitoral para a eleição da Junta Regional, apesar de prosseguir no respeito pelo estatuído nos nossos regulamentos, ultimamente tem sido perturbado por alguns dirigentes que viram a lista que integravam para a referida eleição ser excluída por, após lhes ter sido concedido o prazo de oito dias para regularizar a respectiva candidatura, instruíram a mesma sem cuidar que ela passou a não conter o número mínimo de assinaturas válidas de proponentes conforme dispõe o Regulamento Eleitoral do C.N.E. (30 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais). Dispõe o mesmo Regulamento que tal facto determina a exclusão do processo eleitoral.
Essa foi a decisão e o respectivo fundamento que foi comunicado ao cabeça de lista através do ofício N/ Ref. 002 / 010 JRB / CER/ 13.DEZ que se anexa, não competindo à CER emitir mais qualquer comunicação aquela lista.
Assim, com este esclarecimento esta CER julga ter contribuído para a continuidade da normalidade do processo e apela à participação de todos os eleitores no acto eleitoral.
A COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Conselho Regional

O (a) abaixo assinado Dirigente, Caminheiro (a) vem requerer à Mesa dos Conselhos, a convocação de um Conselho Regional, conforme previsto no Regulamento Geral do Corpo Nacional de Escutas
Regulamento Geral
Parte III – Organização
Nível Regional
Artigo 42.º
Conselho Regional
8. O Conselho Regional, reúne, no mínimo uma vez por ano e sempre que convocado pela Mesa do Conselho, por sua iniciativa ou a requerimento da Junta Regional, do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, ou de um quinto mais um dos seus membros.


Nome Completo:



Agrupamento:


Cargo/Função:


NIN:








Assinatura: