sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Conselho Regional

Estimada Presidente da Mesa dos Conselhos,

Face à ausência de respostas/esclarecimentos por parte da Comissão Eleitoral, Mesa dos Conselhos e do Coordenador Regional, venho por este meio solicitar, com a brevidade possível, o número de Dirigentes e Caminheiros com assento no Conselho Regional, de modo a dar sequência ao estipulado no Regulamento Geral do CNE - Artigo 42º, al) 8º

"8. O Conselho Regional, reúne, no mínimo uma vez por ano e sempre que convocado pela Mesa do Conselho, por sua iniciativa ou a requerimento da Junta Regional, do Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional, ou de um quinto mais um dos seus membros."

Após reunidas as condições, conforme o Regulamento Geral do CNE, é minha intenção solicitar à Mesa dos Conselhos a convocação de um Conselho Regional, de modo a clarificar e exigir explicações, a quem de direito, em relação ao Processo Eleitoral para a Junta Regional de Beja e Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional.

Aproveito para informar, e dadas as circunstancias, que apresentarei o devido recurso à Comissão Eleitoral, logo após a eleição da nova Junta Regional, e se necessário, ao Conselho Fiscal e Jurisdicional Nacional, de modo a impugnar a homologação do resultado eleitoral.

Artigo 35º
Impugnação
1. As reclamações registadas em acta, apresentadas pelos delegados das listas, são analisadas na reunião da Comissão Eleitoral do respectivo nível.
2. Podem ser interpostos recursos à Comissão Eleitoral do respectivo nível no prazo de 2 dias após o encerramento do acto eleitoral, com a apresentação concretizada dos respectivos fundamentos, os quais são analisados na reunião da Comissão Eleitoral.
3. Dos recursos apresentados pode a Comissão Eleitoral do respectivo nível:
a) não lhes dar provimento;
b) dar-lhes provimento com a consequente repetição do acto eleitoral na Mesa de Voto respectiva, estabelecendo o seu calendário e superintendendo ao mesmo;
c) da decisão são informadas por escrito todas as partes envolvidas.
4. Da decisão da Comissão Eleitoral do respectivo nível cabe recurso sucessivamente aos Conselhos Fiscal e Jurisdicional Regional e Nacional.
5. A impugnação suspende a homologação dos resultados finais, até decisão do órgão competente.

Cordiais Saudações Escutistas
Sempre Alerta para Servir
Pedro Guerreiro
(candidato a Chefe Regional)

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