segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Reclamação...

data: 28 de Dezembro de 2010 01:14
assunto: Reclamação

Caro Coordenador Regional,

Venho por este meio mostrar o meu profundo desagrado e proceder à respectiva reclamação em como o processo eleitoral, para a Junta Regional de Beja, tem decorrido e ás decisões então tomadas pela Comissão Eleitoral Regional.
Não posso compreender como é que este órgão (CER) tem tido um papel completamente diferente no tratamento/análise das listas que se candidataram e o silêncio desta face ás solicitações/esclarecimentos pedidos pela lista pela qual sou responsável, senão vejamos:

- Dia 22 de Outubro, Conselho Regional: Face à ausência de candidatos, assumi o compromisso perante o Conselho que ia apresentar uma lista à Junta Regional de Beja;
- Dia 25 de Outubro, abertura do processo eleitoral;
- Visita aos Agrupamentos da Região;
- Preparação da documentação/equipa candidata à Junta Regional de Beja;
- Dia 26 de Novembro, (era para ser no dia 23 - o prazo foi prolongado a pedido da outra lista candidata) foi entregue toda a documentação relativa à lista que represento no prazo definido pela CER (entregue pessoalmente à presidente da CER);
- Foi solicitado pela Presidente da CER a rectificação ao nº de Secretários apresentados por esta lista (apenas tinha 3 Secretários);
- Foi efectuada a respectiva correcção com a inclusão de um quarto Secretário (entregue pessoalmente à presidente da CER);
- Tomei conhecimento que a documentação entregue, pela outra lista concorrente, apresentava varias inconformidades, tais como: a "lista de proponentes" não estava devidamente identificada com nome das pessoas que se candidatavam e respectivos cargos, a "lista de aceitação pessoal" não estava assinada pelos respectivos Dirigentes (na sua grande maioria) e segundo a presidente da CER a entrega dos documentos da respectiva candidatura havia sido consumada após a data definida. Após constatar estes factos e ás então solicitações/correcções pedidas à lista que represento pedi ISENÇÃO no tratamento/análise de ambas as listas.
- Foi solicitado pela Presidente da CER, a rectificação à "listagem de proponentes", devido o referido documento incluir a candidatura ao Conselho Fiscal Jurisdicional Regional;
- Foi efectuada a respectiva correcção conforme o acordado com a Presidente da CER (enviado por mail à presidente da CER);
- No dia 7 de Dezembro, contactei a presidente da CER (data definida para a divulgação das listas) para saber se não iam proceder à divulgação das listas e se havia algum problema. Foi-me respondido que ambas as candidaturas estavam em conformidade e que apenas faltava a divulgação das mesmas junto do Assistente Regional;
- Dia 8 de Dezembro, tomei conhecimento que a CER havia apresentado a demissão ao Assistente Regional e que o processo passaria para a presidente da MCR;
- Dia 11 de Dezembro, tomei conhecimento que as Dirigentes Ana Júlia (CER) e Manuela Baião (presidente da MCR) haviam sido esclarecidas pelo presidente do CFJN (Chefe Marcelo) que a CER não podia abandonar o processo eleitoral;
- Dia 12 de Dezembro, tomei conhecimento (oficialmente) que a CER afinal não podia demitir-se e que o respectivo processo eleitoral passava novamente para sua responsabilidade;
- Dia 13 de Dezembro, tomei conhecimento por mail da notificação a esta lista pela CER (exclusão da candidatura);
- Tentei contactar com a presidente da CER, mas sem sucesso;
- Contactei com a Dirigente Ana Júlia (CER) a fim de saber/pedir esclarecimentos sobre a referida notificação, tendo esta escusado-se a fazer qualquer comentário e tendo inclusive desligado o telefone;
- Respondi à notificação por mail - ainda aguardo por uma resposta;
- Dia 14 de Dezembro, enviei por mail a reclamação à notificação recebida - continuo a aguardar por uma resposta;
- Dia 15 de Dezembro, recebi por carta registada a notificação anteriormente mencionada;
- Dia 16 de Dezembro, enviei por carta registada à CER a minha reclamação à notificação bem como cópias dos mails enviados que não haviam tido resposta - continuo a aguardar por esclarecimentos;
- Foi solicitado ao Coordenador Regional que tentá-se obter algum esclarecimento junto da CER, face à ausência de esclarecimentos. Foi-me dito que por decisão do Coordenador Regional e Assistente Regional, estes não iam interferir com o processo eleitoral (incluindo a CER);
- Dia 27 de Dezembro, tomei conhecimento do mail enviado pela CER aos Agrupamentos, a divulgar a entrega e respectiva homologação, por parte da entidade eclesiástica, da outra lista candidata e do anuncio da restante sequência do processo eleitoral.

Factos:

- Os únicos Agrupamentos que não mostraram disponibilidade em receber-me foram: Beringel (aguardo pelo contacto da CA), S.Teotónio (aguardo contacto do CA) e Vila Nova Milfontes ("os dirigentes não estão receptivos...");
- Todos os elementos que fazem parte da CER são do Agrupamento de Vila Nova Milfontes;
- As correcções solicitadas pela CER foram prontamente rectificadas pela lista que represento dentro dos prazos definidos e validadas pela presidente da CER;
- Não se verificou a devida isenção por parte da CER em relação ao tratamento/análise das duas listas candidatas;
- A presidente da CER confirmou a validade das duas listas candidatas;
- A lista que represento nunca foi notificada pela CER de outras possíveis correcções a fazer posteriormente ao dia 7 de Dezembro;
- A CER nunca respondeu ao pedido de esclarecimentos/reclamação da notificação enviada (exclusão candidatura).
- O conteúdo do mail enviado pela CER a respeito da divulgação/homologação da outra lista candidata é como se fosse um "dado adquirido" sem mencionar que é "lista única";
- Face ás circunstancias a lista que represento só poderá recorrer da decisão da CER, após o acto eleitoral se consumar, ao CFJN face à ausência de um CFJR de modo a impugnar o mesmo (processo eleitoral - eleição);
- Assim que for possível irá ser apresentado o devido recurso.

Perguntas:

- Para quando uma resposta da CER à reclamação feita pela lista que represento?
- Como se pode excluir uma candidatura sem dar oportunidade a esta (notificar) de suprimir os erros verificados (consultar o regulamento eleitoral)?
- Se a outra candidatura tinha erros processuais e os corrigiu, porque é que não foi feito o mesmo com a candidatura que represento?
- Porque é que a Região não foi informada da exclusão da lista que represento?
- Para quando a divulgação das listas candidatas à Junta Regional (o mail enviado pela CER não informa a região segundo o definido no regulamento eleitoral)?
- Como é possível manter-se o calendário eleitoral (datas), como estava previsto, face ao atraso de todo o processo (consultar regulamento eleitoral)?
- A CER funciona segundo o regulamento geral do CNE?


Cordiais saudações escutistas,

Sempre Alerta para Servir

Pedro Guerreiro

1 comentário:

  1. Assim é que eu gosto, tudo explicado.

    Lamento tudo isto, só nos dá cada vez menos credibilidade enquanto região e lamento ainda mais profundamente esses actos que posso chamar de ditatoriais.

    Parabéns pelo trabalho. Contem com o meu apoio para uma impugnação, conselho regional extraordinário ou seja o que for.

    Caminheira, 581 St André

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